Cidadania e comunicação, por Daniella Rocha Magalhães
Os agentes destas lutas distinguem-se dos seus antecessores por duas razões. Em primeiro lugar, empenham-se na luta simultânea pela igualdade e pelo reconhecimento da diferença. Reivindicam o direito de ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.
Boaventura Souza Santos, 2006
Resumo
Este artigo discorre sobre o direito à comunicação e sua relação com os direitos humanos e a cidadania. Parte do relato concreto de um caso de violação de direitos humanos na mídia para analisar como ela contribui para afirmar ou negar a cidadania. Analisa as definições e abordagens similares encontradas nos estudos teóricos sobre o conceito de cidadania, bem como discorre sobre os direitos civis, políticos e sociais, localizando a comunicação e seus limites dentro destes direitos. Ao final, descreve as conceituações contemporâneas sobre cidadania, referidas como multidimensional e analisa como esta perspectiva tem impactado novas tendências na gestão, formulação e implementação de políticas públicas. Ressalta o papel da comunicação neste contexto e suas contradições: ao mesmo tempo em que constitui elemento importante dentro das novas políticas mais participativas e focalizadas, ela mesma não é objeto destas tendências ocorridas no Brasil.
Palavras-chave: cidadania, direitos humanos, direito à comunicação
Introdução
Na tela da TV, uma frase sintetiza o conteúdo de uma matéria jornalística exibida pelo programa Se Liga Bocão, veiculado por uma emissora afiliada da TV Record na Bahia: “Tudo sobre Alex, o fujão da polícia”. O personagem da matéria, adjetivado pejorativamente de fujão, trata-se de um jovem de 18 anos, negro, pobre, vivendo em situação de rua em Salvador. A matéria mostra Alex fugindo de uma maca do Hospital Geral do Estado (HGE) da Bahia após ser ferido ao cometer um roubo e preso numa ação policial. A fuga foi captada pelas câmaras em tempo real, com perseguição policial, agressões físicas ao rapaz executadas por moradores de uma comunidade próxima ao hospital e para onde ele fugiu e narração de uma repórter que acompanhava toda a operação. No decorrer da matéria, Alex ganhou outros adjetivos: “vagabundo, descarado, ladrão”, ainda que seu crime não tenha sido contextualizado na matéria. Um circo de horrores, exibido com narração cômica pelo apresentador do programa às 12 horas de um dia de semana, por um canal de TV aberta .
Episódios como este são uma constante em determinados programas classificados como jornalísticos e exibidos por dezenas de TVs brasileiras abertas. Mais do que mostrar o mundo real da violência e da ação policial, já contestável pela questionável função social atribuída a este tipo de enfoque, tais programas são uma síntese do abuso e da violação dos direitos humanos, no qual segmentos sociais como negros, jovens, mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência – sempre pobres – têm sua cidadania negada, sua identidade ridicularizada e diminuída. Assim, cabe indagar qual o papel que a comunicação e a mídia têm para a afirmação e/ou negação dos direitos de cidadania. Este artigo pretende abordar esta pergunta, não indicando sua resposta, mas oferecendo elementos para a análise da comunicação frente aos direitos humanos e às lutas dos segmentos sociais por cidadania.
Cidadania como processo
A palavra cidadania, amplamente utilizada na sociedade, pode comportar diversos sentidos, muitas vezes associado mais à materialidade do conceito do que sua substância. Para Matos (2009a), cidadania é processo, na medida em que encerra uma dinâmica de construção das lutas por direitos, promovidas por atores e atrizes sociais que agem politicamente para efetivar suas demandas na forma dos direitos. Já Coutinho (2000) a define como a capacidade conquistada por alguns ou todos os indivíduos de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado. As definições do conceito são amplas e variam ou divergem teoricamente a depender do contexto e dos padrões das sociedades políticas em diferentes níveis de desenvolvimento. Apesar disso, Reis (1997a) consegue identificar quatro aspectos que considera comuns a diferentes perspectivas ou abordagens: referencial histórico; referência a inclusão versus
exclusão; dualidade entre cidadania como status ou identidade, e dimensões de virtude cívica e direito. Faremos uma breve apresentação destes quatro elementos para contextualizar o atual sentido da cidadania, defendida por Matos (2009b) como multidimensional.
A palavra cidadania é oriunda do latim civitas, que significa cidade. E é no contexto da polis grega que os princípios da cidadania são delineados segundo os valores de liberdade e igualdade como elementos políticos. A cidade fortificada precisava ser protegida e para isso as pessoas mantinham laços de solidariedade entre si e constituíam um corpo político. A partir do contexto medieval e de ascensão da burguesia, esta classe social atuante política e economicamente tornou-se tributária dos direitos da cidadania, consolidando um conceito que se estendeu pela modernidade e no seio do capitalismo.
Ser cidadão também carrega a noção de pertencer a um corpo maior, a alguma unidade, o que caracteriza a relação entre exclusão e inclusão como o segundo elemento analisado por Reis (1997b). Tal todo maior, segundo a autora, seria o Estado Nacional, em cuja nação os cidadãos se identificam, se sentem pertencentes e têm seus direitos garantidos.
O terceiro elemento comum do conceito seria a tensão entre cidadania como status ou identidade, que carrega a idéia do compartilhamento de uma identidade cultural e simbólica, derivada da fusão histórica entre Estado e nação. Para Reis (1997c), o pertencimento a certa identidade é simétrico a uma noção de autoridade, de Estado, que garante direitos pelo fato de existirem identidades comuns.
Por fim, a dualidade entre virtudes cívicas e direitos, na qual as virtudes remetem a uma visão republicana da cidadania, enquanto os direitos relacionam-se com consumo, contrato, numa noção quase mercantil. Ainda assim, tais dimensões podem convergir entre virtude cívica e usufruto de direitos ou divergir entre uma noção cívica e outra consumidora dos direitos.
Direitos civis, políticos, sociais… e de comunicação?
Todas as abordagens históricas do conceito de cidadania remetem a T. H. Marshall , que concebeu a separação entre direitos civis, políticos e sociais como resultado da diferenciação institucional por que passa a sociedade. Tal separação institucional constituía, na perspectiva do autor, os três elementos fundamentais da cidadania. Os direitos civis, considerados de primeira geração, são aqueles de âmbito pessoal, como liberdade de expressão, de pensamento, de religião, de reunião e liberdade econômica. Exigem atitude de renúncia do Estado, de abstenção perante o cidadão e conformam-se na esteira das revoluções burguesas, nos séculos XVII e XVIII. Já os direitos políticos, de segunda geração, implicam na participação dos cidadãos na determinação dos objetivos políticos do Estado, como liberdade de associação nos partidos, direitos eleitorais. Emergem durante a industrialização e o capitalismo, no século XIX. Por fim, os direitos sociais, de terceira geração, que determinam um comportamento ativo do Estado par
a garantir aos cidadãos direitos como trabalho, assistência, educação, saúde, exigidos pela crescente sociedade industrial. Localiza-se entre o fim do século XIX até os anos 60 do século XX.
A informação, caracterizada pela liberdade de expressão e pensamento, está localizada nos direitos de primeira geração. No entanto, para Murilo Ramos (2005), gestou um direito humano restritivo, uma vez que garante ao cidadão apenas o direito de ser informado, do qual beneficia-se fundamentalmente a imprensa, enquanto instituição, e seus proprietários privados, como agentes privilegiados de projeção de poder sobre a sociedade.
No caso do jovem Alex, comentado no início deste artigo, a população teve o direito de ser informado sobre sua prisão, fuga e nova captura. A emissora de TV teve o direito à liberdade de expressão ao abordar o caso. Mas e qual foi o direito assegurado a Alex? Ele foi exposto publicamente, sem sobrenome, sem família, contexto social ou identidade. Foi isolado de suas condições de sujeito histórico para tornar-se apenas um personagem bizarro a ser exposto numa narrativa televisiva. Assim como ele, dezenas de outros jovens baianos pobres e negros são expostos e condenados todos os dias por determinados programas e veículos de mídia, destituídos de seus direitos e de sua cidadania. “Assim como o Pato Donald nas histórias em quadrinhos, os desgraçados na vida real recebem sua sova para que os espectadores possam se acostumar com a que eles próprios recebem” (ADORNO e HORKHEIMER, apud INTERVOZES, 2007a, p.33).
Assim, a perspectiva de direitos humanos e de cidadania precisa comportar a dimensão da informação e da comunicação. Na sociedade contemporânea, cada vez mais perpassada pelas tecnologias da informação e da comunicação, faz-se imperativo a compreensão e apropriação desse campo como um direito, assim como os demais direitos fundamentais do ser humano. A comunicação coloca na esfera pública as causas, condições e características dos segmentos sociais, podendo contribuir para negar ou afirmar os direitos de cidadania. Um exemplo que ilustra esta abordagem é a análise sobre as pautas e fontes de mídia quando da cobertura de assuntos ligados a direitos humanos. No caso da juventude, há uma queixa recorrente dos diversos movimentos, grupos e redes juvenis de que jovens são retratados na grande mídia apenas pelo enfoque do dano (gravidez precoce, consumo de álcool etc), problema (violência, delinquência etc) ou consumo. Outras características inerentes a esta categoria social são negligenciadas ou desconhecidas nas abordagens usualmente oferecidas pelos meios de massa.
Entendemos que se torna imperativo retomar o debate sobre o direito à comunicação enquanto um novo direito humano fundamental. Um direito social de “quarta geração”, aquele, quem sabe, mais adequado para amparar, nas sociedades da informação e da comunicação, nossas inesgotáveis expectativas de avanço crescente da democracia da igualdade em todo o mundo. (RAMOS, 2005)
Cidadania multidimensional
E como analisar a cidadania neste cenário contemporâneo complexo, diverso e tão marcado pela significação e simbologia da comunicação? Quem seria o cidadão Alex da reportagem televisiva neste contexto? Para além do delito do qual é acusado, ele tem cor, sexo, idade, condição social, origem. Analisá-lo sob esta ótica é conferir outro significado à sua cidadania, no que Matos (2009c) defende como a transversalidade do conceito: “No meu entender, são estas outras dimensões que vêm disputando o conceito [...] fazendo emergir desse processo a nova cidadania que agora parece ter sexo, cor, sexualidade, idade”. Estas dimensões compõem, segundo a autora, o rico mosaico identitário na contemporaneidade, enfatizando o caráter paradoxal das subjetividades deste tempo: “[...] elas são constituídas em processo, a um só tempo, individuais e coletivas, assim como atravessadas por dimensões múltiplas que são acionadas, contigencialmente, por necessidades políticas”. Assim, os direitos de cidadania são multidimensionais, porque compreendem a existência de todos os direitos de uma só vez: os fundamentais, políticos, civis, sociais, econômicos culturais, ambientais e difusos. Para Reis (1997d), as características atuais do conceito trazem novo desafio teórico, filosófico ou empírico, que é a tensão entre universalidade e particularidade e a reconciliação entre igualdade e diferença. A comunicação estaria compreendida na multidimensionalidade do conceito? É considerada como direito humano capaz de identificar, vocalizar, expor as transversalidades por que perpassam as dimensões da cidadania? São questões igualmente abertas.
Matos (2009d) ressalta que a existência de grupos sociais que reafirmam suas próprias identidades múltiplas acabaram por alterar a conformação das políticas públicas, não centradas apenas no caráter distributivo ou redistributivo, mas sobretudo de reconhecimento, de focalização, bem como de espaços representativos e participativos, onde estas diferenças podem ser evidenciadas e disputadas. O Conselho Nacional de Juventude – Conjuve explicita bem esta questão . Ele foi reivindicado dentro de uma política focalizada para a população juvenil brasileira e conforma, junto com a Secretaria Nacional de Juventude, as instâncias institucionais da política para este segmento. É formado pelo governo e pela sociedade civil, com ampla participação de diversos segmentos dentro do segmento juvenil: não são apenas jovens, mas mulheres jovens, negros jovens, indígenas jovens, homossexuais jovens etc; bem como por temas dentro do tema juventude: saúde jovem, trabalho jovem, comunicação jovem, educação jovem etc.
Novas tendências em políticas públicas e velhas formas de políticas de comunicação
Baseada em pesquisa sobre a Administração Pública no Brasil, Farah (1997) analisa a existência de novas tendências na gestão, formulação e implementação de políticas públicas, a partir do cenário de complexificação e diversidade da sociedade brasileira, destacando a inclusão de novos segmentos sociais no espaço de cidadania e redefinição da natureza dos serviços a serem prestados ao cidadão, com ênfase à dimensão preventiva e à qualidade. No que se refere à gestão, ressalta a tendência à redução da distância entre Estado e cidadão; participação das entidades da sociedade civil na formulação e implementação das políticas públicas; integração das diferentes políticas públicas; articulação entre níveis de governo; modernização da gestão das organizações estatais. Mas como tais tendências se refletem no papel da mídia e da comunicação frente à necessidade de novas políticas públicas que garantam os direitos de cidadania?
As políticas e os espaços participativos que vêm se configurando como esta nova tendência das políticas públicas reforçam o caráter fundamental da comunicação, entendida como interação entre os atores e destes com os espaços sociais. Para Henriques:
Se tomarmos como base o fato de que a construção de uma democracia participativa exige ações de mobilização, esta passa a ser fundamental para o exercício da cidadania. Num formato em que se torna imprescindível uma interlocução entre o Estado e a sociedade civil, a organização dos sujeitos em torno dos temas de interesse público é a forma de ampliação da sua potência cívica, o meio através do qual podem intervir mais ativamente no debate público e chegar às instâncias deliberativas (HENRIQUES, 2005)
Paradoxalmente, as políticas públicas de comunicação não são impactadas por estas novas tendências, permitindo pouco ou nenhum acesso e participação dos cidadãos na sua análise e formulação, principalmente em relação à radiodifusão, cujas concessões de rádio e TV são públicas, portanto, pertencentes ao Estado brasileiro, mas historicamente negociadas e mantidas sob domínio privado. Basta lembrar que a liberdade de expressão no Brasil se concentra em nove famílias que detêm o direito de concessão de canais de TV e que o monopólio, o oligopólio e a propriedade cruzada, apesar de proibidos, são praticados livremente . Além disso, a única tentativa de criação de um modelo participativo, através do Conselho Nacional de Comunicação Social , ainda que ligado ao Congresso Nacional e formado por indicação, não se efetivou. A mídia, segundo Peruzotti (2009), exerce papel fundamental para a efetivação do accountability público, no entanto, ela mesma não é objeto de nenhum controle público.
Ora, se a transversalidade e a multidimensionalidade da cidadania não são expostas à opinião pública pelos meios massivos, como a televisão, ao contrário, as diferenças são negadas, inferiorizadas e reforçadas, que direitos tem a sociedade civil de interferir sobre isso? A liberdade de expressão – tão cara e importante à democracia – pode superar a liberdade humana e o respeito? Para o Coletivo Intervozes:
Todos os instrumentos de controle público dos meios ganham novo significado quando os entendemos como uma das formas de efetivação do direito humano à comunicação. Assumir a comunicação como um direito fundamental significa, portanto, reconhecer o direito de todo o ser humano ter voz, de se expressar neste espaço público midiático (INTERVOZES, 2007b, p.21).
Assim, para se falar em direitos de cidadania e em lutas sociais é preciso incorporar a dimensão e o papel da comunicação, entendendo-a como direito. No entanto, segundo Lima (2006), tal direito ainda não foi positivado, fazendo com que seu exercício seja objeto de pouca reivindicação por parte da sociedade. Na avaliação do Intervozes (2007c), o direito à comunicação como uma evolução dos conceitos de liberdade de expressão e de direito à informação, ainda é um horizonte longínquo no Brasil por carecer de maior lastro social, inclusive dos movimentos sociais e das organizações civis. No entanto, algumas iniciativas começam a ser desenhadas e experimentadas, ainda que restritas ao espaço ou momento de sua incidência histórica. Na Bahia, por exemplo, os movimentos sociais ligados a direitos da criança e do adolescente e dos negros encaminhou denúncias ao Ministério Público por violação de direitos humanos contra três programas jornalísticos de Salvador, dentre eles o Se Liga Bocão, que produziu e veiculou a rep
ortagem sobre o jovem Alex. As emissoras e programas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, indicando não exatamente uma mudança na situação, mas na correlação de forças, com a emergência de outro ator na arena pública para disputar o respeito e reconhecimento de suas multidimensionalidades cidadãs.
Considerações finais
Se a idéia da democracia é a soberania do povo, como defendido por Rosseau, definir quem é povo no cenário contemporâneo de uma sociedade cada vez mais complexa e diversa parece um desafio. Este desafio nos remete à tensão cada vez maior entre exclusão e inclusão: formalmente, todos os são indivíduos tributários de direitos de cidadania, mas como estes direitos se refletem nas políticas públicas, na ação do Estado perante os cidadãos? Decorre daí outra tensão entre universalidade e particularidade. Matos (2009e) defende que o conceito atual de cidadania é multidimensional, pois comporta as diversas condições que conformam a identidade de uma pessoa ou grupo: raça, gênero, geração, deficiência etc , além das conhecidas de classe social e território. Tais transversalidades exigem a compreensão da invisibilidade dos direitos políticos, civis, sociais, econômicos, culturais, ambientais e difusos. “[...] o conteúdo da cidadania atual compreende esses direitos como valores (formais) e também como características existenciais (substâncias) inerentes ao processo de construção cidadã” (MATOS, 2007).
E qual o papel da comunicação neste cenário? Se as sociedades são marcadas pela pluralidade, o são também pelas tecnologias da informação e da comunicação, cada vez mais fundamentais na mediação entre os indivíduos e destes com os espaços sociais. Assim, a comunicação e a mídia exercem papel importante na afirmação ou negação dos direitos humanos. A mídia pelo poder de vocalizar, visibilizar, defender ou criticar os segmentos sociais e as diversas identidades constituintes da sua cidadania. A comunicação, de forma mais ampla, por ser estratégia e suporte fundamental para a efetivação das novas tendências em gestão, formulação e implementação de políticas públicas participativas e focalizadas, que prescidem do diálogo, da interação e da negociação entre sociedade civil e governo.
Apesar disso, o cenário das políticas públicas de comunicação no Brasil não é favorável a essas novas tendências em políticas públicas e novos significados atribuídos ao conceito de cidadania. Por ainda não ter logrado o status de direito positivado, a comunicação é pouco reconhecida e reivindicada como direito fundamental pela sociedade, assim como os demais direitos como saúde, educação, trabalho etc. O cenário de consolidação das políticas neste campo no Brasil foi marcado pelo patrimonialismo que sempre caracterizou as relações entre o público e o privado no país, fazendo com que um direito público, como as concessões de rádio e TV, fossem revertidos em privados, com monopólio, oligopólio e descumprimento de questões fundamentais para a democracia e a cidadania, como a regionalidade da produção e diversidade do conteúdo.
Assim, incorporar a dimensão da comunicação aos direitos humanos parece tarefa importante para a afirmação da cidadania. Somente alçada a um grau de direito positivado, a comunicação, e por conseqüência a mídia, poderão exercer suas potencialidades para a ampliação da participação e o fortalecimento da democracia.
Por Daniella Rocha Magalhães. Daniella é jornalista, pós-graduanda em Democracia e Movimentos Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais, atua na ONG Cipó Comunicação Interativa e milita pelo direito humano à comunicação.
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