Sobre condenações, oráculos e topeiras
“Desta forma, o PMDB, se não reverter a decisão na justiça, poderá entrar no processo eleitoral correndo sério risco de ter a sua maior liderança política em Cruz das Almas fora da disputa eleitoral”.
Matéria de O Recôncavo que ensejou irada reação do vereador André Eloy.
A matéria de O Recôncavo sobre a decisão do TCU que condenou o ex-prefeito Dr. Jean (PMDB) ao pagamento de multa por não aplicar adequadamente os recursos do Fundeb, gerou reações no PMDB de Cruz das Almas.
O vereador André Eloy (PMDB), atento ao O Recôncavo, afirma que “não existe nenhuma “bomba atômica no cenário político da cidade”. Lembro ainda que a maioria dos gestores, dado o rigor dos tribunais e a burocracia que envolve a contabilidade pública, enfrenta, atualmente, problemas nas contas públicas. Os advogados do nosso partido garantem que não há o que se falar em inelegibilidade, pois se trata de decisão que contempla ampla possibilidade de recurso. Ainda de acordo com o nosso jurídico, o ex-gestor só fica sem o direito de disputar eleições com o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) da decisão. Que não é o caso. Dr. Jean, por fim, faz questão de tranquilizar o povo cruzalmense: ”Lembro que já enfrentamos boatos como este, mas, assim como em 2008, não vão conseguir me tirar da disputa eleitoral, esta será mais uma oportunidade para comprovar a perseguição dos meus adversários contra mim”, finalizou.
O vereador André Eloy reclamou que “a imprensa não pode se portar como um oráculo fazendo previsões catastróficas sobre a vida de quem quer que seja”.
O Recôncavo, entretanto, lembra que a notícia da condenação do ex-prefeito não foi antecipada por este blog. Ao contrário, ela foi postada pelo Tribunal de Contas da União e só divulgada aqui depois de confirmada, mais de dez dias depois do TCU dar publicidade ao caso. Se temos o que nos desculpar, portanto, é com relação ao atraso da publicação da notícia do TCU e da análise de suas possíveis consequencias. Prometemos ser mais céleres da próxima vez.
Obviamente, como dissemos em nossa matéria, o Dr. Jean pode recorrer da decisão e a reverter. Entretanto, como também informamos, se não o fizer, pode ter a sua candidatura comprometida. A condenação em si já gera um tremendo fato negativo para qualquer campanha.
O que se espera de um político, qualquer que seja ele, é que preste contas à sociedade com relação a sua conduta.
A multa aplicada ao ex-prefeito é assunto de interesse público, até porque são os contribuintes que, por meio da prefeitura, pagarão esta fatura. Não se trata, portanto, da “vida de quem quer que seja”, como argumenta o vereador, mas de assunto de interesse da sociedade, que o cidadão tem o direito de saber, sobretudo quando envolve uma condenação por aplicação indevida dos recursos do erário público e suas conseqüências no processo eleitoral. O que o ex-prefeito Dr. Jean come na sua cozinha é um problema pessoal dele, mas o que ele fez na Prefeitura de Cruz das Almas é da conta de todo mundo.
Li e reli a nota que me foi enviada pelo atuante vereador André Eloy e não encontrei, por mais que procurasse, uma informação sobre este tema, publicada em O Recôncavo, que destoasse da verdade factual.
O vereador afirma que não há perigo de ilegibilidade, uma vez que a decisão ainda pode ser revertida, já que o processo permite recurso.
Tudo já dito antes aqui, em O Recôncavo. Ou seja, isso equivale a dizer que não haverá ilegibilidade uma vez que a decisão será revertida. Uma questão de fé, como se vê, não um fato.
A questão é: e se a decisão não for revertida em tempo hábil, o que pode ocorrer? O que ocorrerá se o candidato for julgado em definitivo?
Um dos cenários é o da ilegibilidade do candidato do PMDB, Dr. Jean.
Que o vereador André Eloy a descarte, ao menos publicamente, é mais que compreensível. Este é o seu papel partidário.
O nosso é mostrar que esta condenação pode mudar o quadro eleitoral em Cruz das Almas.
Não precisa ser nenhum oráculo para chegar a tal conclusão.
Basta não ser uma topeira.
Por Charles Carmo


